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CNAE: 8610-1/01

ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS


A CNAE 8610-1/01 pode ser MEI?

Não, a CNAE 8610-1/01 - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e preencha o formulário para abrir a sua microempresa.

Está enquadrada em:

Anexo III

Alíquota Anexo III:

de 6% a 33%

Não tenha custos desnecessários, nossos especialistas da Contabilize te ajudam a escolher a melhor CNAE e abrir o CNPJ com a menor alíquota.

O CNAE 8610-1/01 está no Fator-R?

Sim! O CNAE 8610-1/01 está sujeito ao Fator-R de acordo com o cálculo do regime tributário do Simples Nacional. Você pode pagar menos impostos se enquadrando no Anexo certo. Quer saber como? Saiba que a melhor maneira é abrir sua empresa com especialistas, entre em contato!

Atividades para exercer com esta CNAE:

  • Esta subclasse compreende - os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem: #- serviços de médicos #- serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos #- serviços de centros cirúrgicos;
  • Esta subclasse compreende ainda - serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais - os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única - as atividades dos navios-hospital - as atividades de centros de parto;
  • Esta subclasse NÃO compreende - as atividades veterinárias (7500-1/00) - as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação (8610-1/02) - os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6/01 e 86.21-6/02) - os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes, sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (8622-4/00) - as atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5/01, 86.30-5/02, 86.30-5/03, 86.30-5/04, 86.30-5/06, 86.30-5/07 e 86.30-5/99) - as atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2/01, 86.40-2/02, 86.40-2/03, 86.40-2/04, 86.40-2/05, 86.40-2/06, 86.40-2/07, 86.40-2/08, 86.40-2/09, 86.40-2/10, 86.40-2/11, 86.40-2/12, 86.40-2/13, 86.40-2/14 e 86.40-2/99);

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