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CNAE: 5011-4/02

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS


A CNAE 5011-4/02 pode ser MEI?

Não, a CNAE 5011-4/02 - TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e preencha o formulário para abrir a sua microempresa.

Está enquadrada em:

Anexo III

Alíquota Anexo III:

de 6% a 33%

Não tenha custos desnecessários, nossos especialistas da Contabilize te ajudam a escolher a melhor CNAE e abrir o CNPJ com a menor alíquota.

O CNAE 5011-4/02 está no Fator-R?

Não! O CNAE 5011-4/02 não está sujeito ao Fator-R.

Atividades para exercer com esta CNAE:

  • Esta subclasse compreende - o transporte marítimo de cabotagem de passageiros, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima;
  • Esta subclasse compreende ainda - o transporte marítimo de cabotagem de passageiros quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores - a exploração do transporte marítimo de cabotagem para fins turísticos, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro - o fretamento de embarcações com tripulação para o transporte de cabotagem de passageiros;
  • Esta subclasse NÃO compreende - a navegação de apoio marítimo e portuário (5030-1/01) e (5030-1/02) - o transporte de passageiros em embarcações de menor porte destinadas a passeios turísticos em águas costeiras (5099-8/01);

Desenvolvido por Gustavo Ramos