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CNAE: 3512-3/00

TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA


A CNAE 3512-3/00 pode ser MEI?

Não, a CNAE 3512-3/00 - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e preencha o formulário para abrir a sua microempresa.

Não tenha custos desnecessários, nossos especialistas da Contabilize estão aqui para te ajudar a escolher a melhor maneira de abrir um CNPJ e com a menor alíquota.

O CNAE 3512-3/00 está no Fator-R?

Não! O CNAE 3512-3/00 não está sujeito ao Fator-R.

Atividades para exercer com esta CNAE:

  • Esta subclasse compreende - a operação de sistemas de transmissão de energia elétrica que transportam a eletricidade recebida dos sistemas de geração para os sistemas de distribuição;
  • Esta subclasse NÃO compreende - a produção de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc. (3511-5/00) - o comércio atacadista de energia elétrica (3513-1/00) - a distribuição de energia elétrica (3514-0/00) - a manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, quando executada por empresas que não operam a transmissão energia elétrica (4221-9/03) - os serviços de medição de consumo de energia elétrica quando realizados sob contrato (8299-7/01);

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