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CNAE: 2399-1/99

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE


A CNAE 2399-1/99 pode ser MEI?

Não, a CNAE 2399-1/99 - FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e preencha o formulário para abrir a sua microempresa.

Está enquadrada em:

Anexo II

Alíquota Anexo II:

de 4,5% a 30%

Não tenha custos desnecessários, nossos especialistas da Contabilize te ajudam a escolher a melhor CNAE e abrir o CNPJ com a menor alíquota.

O CNAE 2399-1/99 está no Fator-R?

Não! O CNAE 2399-1/99 não está sujeito ao Fator-R.

Atividades para exercer com esta CNAE:

  • Esta subclasse compreende - a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc. - a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.) - a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares - a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico - a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes;
  • Esta subclasse compreende ainda - a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico - a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes - a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração;
  • Esta subclasse NÃO compreende - a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00) - a fabricação de lã de vidro (2319-2/00) - a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01) - a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02) - a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01) - a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02);

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