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CNAE: 2391-5/02

APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO


A CNAE 2391-5/02 pode ser MEI?

Não, a CNAE 2391-5/02 - APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e preencha o formulário para abrir a sua microempresa.

Está enquadrada em:

Anexo II

Alíquota Anexo II:

de 4,5% a 30%

Não tenha custos desnecessários, nossos especialistas da Contabilize te ajudam a escolher a melhor CNAE e abrir o CNPJ com a menor alíquota.

O CNAE 2391-5/02 está no Fator-R?

Não! O CNAE 2391-5/02 não está sujeito ao Fator-R.

Atividades para exercer com esta CNAE:

  • Esta subclasse compreende - o corte ou aparelhamento de blocos de mármore, granito, ardósia e outras pedras, não associado à extração - a produção de pedras para construção (meios-fios, paralelepípedos, pedras marroadas, placas ou chapas de pedras, pedras lavradas, etc.) não associada à extração;
  • Esta subclasse NÃO compreende - o corte ou aparelhamento de placas ou chapas de pedra (resserrado) não associado à extração (2391-5/03) - o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1) - a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03);

Desenvolvido por Gustavo Ramos