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CNAE: 2391-5/01

BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO


A CNAE 2391-5/01 pode ser MEI?

Sim, a CNAE 2391-5/01 - BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.

Está enquadrada em:

Anexo II

Alíquota Anexo II:

de 4,5% a 30%

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O CNAE 2391-5/01 está no Fator-R?

Não! O CNAE 2391-5/01 não está sujeito ao Fator-R.

Atividades para exercer com esta CNAE:

  • Esta subclasse compreende - o britamento de pedras não associado à extração;
  • Esta subclasse NÃO compreende - o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1) - a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03) - a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03);

Desenvolvido por Gustavo Ramos