Contabilize Assessoria Empresarial
Portal do Cliente

CNAE: 1323-5/00

TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS


A CNAE 1323-5/00 pode ser MEI?

Não, a CNAE 1323-5/00 - TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e preencha o formulário para abrir a sua microempresa.

Está enquadrada em:

Anexo II

Alíquota Anexo II:

de 4,5% a 30%

Não tenha custos desnecessários, nossos especialistas da Contabilize te ajudam a escolher a melhor CNAE e abrir o CNPJ com a menor alíquota.

O CNAE 1323-5/00 está no Fator-R?

Não! O CNAE 1323-5/00 não está sujeito ao Fator-R.

Atividades para exercer com esta CNAE:

  • Esta subclasse compreende - a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos - a fabricação de tecidos de polipropileno - a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas;
  • Esta subclasse compreende ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro - a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem - a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem - o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção;
  • Esta subclasse NÃO compreende - a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00) - o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99) - a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1) - a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00) - a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00) - a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00) - a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00);

Desenvolvido por Gustavo Ramos