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CNAE: 0500-3/02

BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL


A CNAE 0500-3/02 pode ser MEI?

Não, a CNAE 0500-3/02 - BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e preencha o formulário para abrir a sua microempresa.

Não tenha custos desnecessários, nossos especialistas da Contabilize estão aqui para te ajudar a escolher a melhor maneira de abrir um CNPJ e com a menor alíquota.

O CNAE 0500-3/02 está no Fator-R?

Não! O CNAE 0500-3/02 não está sujeito ao Fator-R.

Atividades para exercer com esta CNAE:

  • Esta subclasse compreende - os beneficiamentos de carvão mineral associados ou em continuação à extração (lavagem, aglomeração, classificação, pulverização, etc.);
  • Esta subclasse NÃO compreende - a extração de turfa (0899-1/99) - a coqueificação para a produção de combustíveis, em coquerias independentes (1910-1/00) - a fabricação de produtos da destilação do carvão mineral (2029-1/00) - as atividades de coquerias em siderúrgicas (grupo 24.2);

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