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Foto de Ciber Segurança

ANPD publica resolução com multas pesadas por descumprimento à LGPD

Empresas precisam se adequar completamente à lei para evitar sanções administrativas milionárias e reincidentes

Desenvolvedor

Gustavo Ramos

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28/02/2023

ANPD publica resolução sobre dosimetria das sanções administrativas por descumprimento à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução n° 4, de 27 de fevereiro de 2023, que regulamenta a dosimetria, ou seja, a dose das sanções administrativas por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a publicação dessa resolução, as empresas que achavam que a LGPD não seria aplicada foram surpreendidas.

Conceito de reincidência na Resolução n° 4/2023 da ANPD

A resolução traz multas pesadas que podem chegar a até R$ 50 milhões por infração. No entanto, o que mais chamou a atenção foi o conceito de reincidência. Segundo o artigo 2°, incisos VIII e IX, da Resolução n° 4/2023 da ANPD, a reincidência específica é a repetição da infração pelo mesmo infrator ao mesmo dispositivo legal ou regulamentar no período de 5 (cinco) anos. Já a reincidência genérica é o cometimento de infração pelo mesmo infrator, independentemente do dispositivo legal ou regulamentar, no período de 5 (cinco) anos).

Aumento dos riscos para empresas com incidentes de segurança

Se a empresa tiver incidentes de segurança com dados pessoais no período de cinco anos, terá a sanção aumentada. Isso aumenta demais os riscos das empresas. Hoje existem mais de 7 mil denúncias contra empresas por violação à LGPD, e dessas, 360 já estão no ponto de sofrerem sanções.

Redução do valor da multa simples mediante ações corretivas

O valor da multa simples será reduzido nos casos de cessação da infração, implementação de política de boas práticas e de governança, adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar os danos aos titulares, comprovação de implementação de medidas capazes de reverter ou mitigar os efeitos da infração sobre os titulares de dados pessoais afetados e cooperação ou boa-fé por parte do infrator.

Necessidade de adequação à LGPD para evitar sanções

Para atenuar a aplicação das sanções, é necessário que a empresa se adeque completamente à LGPD. Adequação não é uma política de privacidade de fachada ou um banner de consentimento. O consentimento é a pior hipótese de tratamento para dados pessoais que a empresa pode escolher. É necessário verificar as melhores hipóteses de tratamento para cada caso.

Contadores podem auxiliar na mitigação dos riscos de sanções administrativas

Com a publicação da Resolução n° 4/2023, as primeiras multas devem começar a sair. Contadores podem oferecer aos seus clientes serviços de adequação à LGPD e auxiliar na mitigação dos riscos de sanções administrativas por descumprimento à lei. Para conhecer a Resolução na íntegra, clique aqui.

Desenvolvido por Gustavo Ramos